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i)Este novo DEJT substitui o antigo DJT (formato de jornal em arquivo único PDF) a partir de 08/08/2008 com objetivo de promover, dentre outros benefícios: a facilidade de pesquisa, o acesso imediato e gratuito à publicação oficial e a preservação do meio ambiente, através da eliminaçaõo do uso do papel;
ii) O CONTEÚDO INTEGRAL da Edição do dia do DJT será aberto automaticamente ao completar o carregamento desta página;
iii) Para pesquisar o CONTEÚDO INTEGRAL de outra Edição preencha o número da edição e clique em Pesquisar;
iv) Para localizar palavras chaves (Número do Processo, Advogado e/ou Parte) utilize a Consulta Judicial, ou APÓS uma pesquisa, pressione as teclas "CTRL+F" e digite o texto a ser pesquisado;
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v)Os atos disponibilizados nesse DEJT serão considerados PUBLICADOS no próximo dia útil (Lei 11.419/2006, art 4o, §3o);
Diário da Justiça Eletrônico